DECRETO Nº0018/2020 - ARQUIVO (PDF)
EMENTA: PRORROGA NO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO INSTITUÍDA PELO DECRETO
ESTADUAL Nº 33.574, DE 05 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE,Tertuliano Cândido
Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Tarrafas,
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto nº 33.510,
de 16 de março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no
Estado do Ceará, estado de calamidada pública e situação de emergência em saúde
decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 12, de 06 de abril de 2020 e no Decreto nº 07, de 16 de
março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no
Município de Tarrafas, estado de calamidada pública e situação de emergência em
saúde decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas já
apresenta casos confirmados da COVID-19 e assim demonstrando a importância da
continuidade das medidas, Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº
188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que ainda se demonstra necessário a
continuidade de políticas de enfrentamento rígidas para conter a disseminação
da COVID-19 no Município de Tarrafas;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até o dia 31 de maio
de 2020, a política de isolamento social rígido instituída, no município de
Tarrafas, pelo Decreto nº 15, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE, em 21 de maio de 2020.
Tertuliano Cândido Martins de Araújo
PREFEITO MUNICIPAL



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