DECRETO Nº 0019/2020.(ARQUIVO EM PDF)
EMENTA: RESTRINGE E DELIMITA O ATENDIMENTO DA REDE BANCÁRIA PÚBLICA E PRIVADA
INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido
Martins de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Tarrafas,
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto nº 33.510,
de 16 de março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no
Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde
decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 12, de 06 de abril de 2020 e no Decreto nº 07, de 16 de
março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no
Município de Tarrafas, estado de calamidade pública e situação de emergência,
em saúde decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas já
apresenta casos confirmados da COVID-19 e assim demonstrando a importância da
continuidade das medidas, Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº
188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que ainda se verifica pontos de
aglomeração, sobretudo, nas cercanias das instituições financeiras e unidades
lotéricas e a livre circulação de pessoas e veículos na parte central da
cidade, bem como a existência de portas semiabertas de comércio que não estão autorizados a funcionar;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de medidas
mais rígidas para fazer valer o cumprimento das ordens governamentais e assim
preservar a vida, valor supremo na ordem constitucional;
DECRETA:
Art. 1°. No período de enfrentamento à
COVID-19, as instituições bancárias, públicas e privadas, inclusive o
autoatendimento, deverão atuar seguindo as práticas de segurança recomendadas
pela Organização Mundial de Saúde, buscando evitar a disseminação da pandemia e
resguardar, acima de tudo, a segurança de usuários e funcionários.
Art. 2º. As agências bancárias deverão restringir o
atendimento de quaisquer de
suas operações aos munícipes de Tarrafas-CE, aplicando-se o disposto às
lotéricas e as demais unidades de atendimento bancário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE, em 22 de Maio de 2020.
Tertuliano Cândido Martins de
Araújo
Prefeito Municipal

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