29 agosto 2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA REALIZA A RECUPERAÇÃO DOS ESGOTOS NOS BAIRROS (CENTRO-BOA VISTA-BULANDEIRA), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.

O Secretário da pasta responsável pelo serviço, ANANIAS ALCANTARA,com total apoio do Prefeito TAIANO, vem trabalhando para solucionar os problemas na infraestrutura da sede do município. Segundo o secretário, a recuperação dos esgotos serão em todos os bairros.

ACERVO-FONTE - SEC.OBRAS/INFRAESTRUTURA
























28 agosto 2018

O MUNICIPIO DE TARRAFAS E CONTEMPLADO COM O PROGRAMA CISTERNAS NAS ESCOLAS


A parceria entre o Prefeito TAIANO e o Governo do Estado/Federal, com o empenho da Secretária Municipal de Educação HILDETE, trazem para o município de tarrafas O PROGRAMA CISTERNAS NAS ESCOLAS.  Inspirado no Programa Um Milhão de Cisternas (P1MC), o Programa Cisternas nas Escolas utiliza água como elemento transformador da vida do povo do Semiárido.  Assim como as cisternas de placas já mudaram a vida de milhares de famílias, através da democratização da água de beber, temos a oportunidade de construir diversos aprendizados com as escolas da região. As Experiências iniciais deste programa nasceram no meio das organizações da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA), nos debates com UNICEF e outros processos. Ampliando a perspectiva do acesso à água, o Programa Cisternas nas  Escolas tem como objetivo levar água para as escolas rurais do Semiárido, utilizando como equipamento as cisternas de 52 mil litros. O programa possibilita também um processo de formação e mobilização da comunidade escolar sobre manejo da água e sobre temas relacionados à convivência com o Semiárido. No município de Tarrafas, Estado do Ceara, foi construída com recurso da SDA - Secretaria de Desenvolvimento Agrário através do Projeto Paulo Freire, oriundo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) nas seguintes Comunidades:
CEI – DISTRITO DE VILA NOVA
ESCOLA – DISTRITO DE VILA NOVA
ESCOLA - PATOS
ESCOLA - IPUEIRAS
ESCOLA – DISTRITO DE CAIÇARA
ESCOLA - BOA VISTA
ESCOLA – EMILIA FERREIRA


ACERVO - FONTE - SEC. EDUCAÇÃO









COMUNICADO - URGENTE


  ATENÇÃO – O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, "ENCERRA" QUINTA-FEIRA (30/08/2018).



DECRETO - Nº 12/2018 DECRETO-Nº12.2018)


“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS - Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base na Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos do Município de Tarrafas a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos.

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, no sentido de traçar políticas de valorização e capacitação dos servidores públicos.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, ativo e comissionados da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Administração através do Dpto. De Recursos Humanos ficará encarregada pela coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e atualização de dados no sistema da folha de pagamento.

Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Tarrafas de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 4º – O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e será realizado na Sede da Prefeitura Municipal, no período compreendido entre ao dias 01 a 30 do mês de Agosto do corrente ano.

Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Tarrafas, será presencial mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos documentos originais e cópias:

I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VII - Certidão de casamento, quando for o caso;

VIII - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14 anos;

IX - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para manutenção e abatimento no IRRF.

X - Cartão de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos, se for o caso;

XI - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;

XII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo I deste decreto.

XIII - Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos, conforme modelo anexo II deste decreto.

Art. 6º - O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no cronograma do respectivo órgão de lotação, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal na folha de pagamento imediatamente posterior à regularização.

Art. 7º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 8º – Se algum servidor que estiver impossibilitado de comparecer ao local de recadastramento no período previsto no cronograma, seja por motivo de doença grave, internação ou impossibilidade de locomoção, deverá entrar em contato com o Setor competente da Prefeitura, e solicitar visita domiciliar.

Art. 9º – As visitas técnicas serão realizadas por pessoal qualificado com documento de identificação contendo foto.

Art. 10º – Caberá a Equipe Técnica de Recadastramento validar, comprovar e emitir o protocolo de entrega do recadastramento somente-se:

I - Todas as informações no formulário estiverem de acordo com as exigências deste Decreto;

II – Todas as alterações nas informações constantes do formulário estiverem devidamente comprovadas;

III – Todos os documentos obrigatórios forem entregues.

Art. 11º – Compete a Comissão de Recadastramento:

I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas neste decreto, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;

II – Verificar a documentação apresentada e sua regularidade;

III – Exigir a comprovação documental, quando constatada divergência entre o informado e o que consta no cadastro;

Art. 12º - A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, constando os servidores públicos em efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego.

Parágrafo único - As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades observados os procedimentos legais.
                       
Art. 13º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Tarrafas, Estado de Ceará, aos 23 de julho de 2018.


TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO

Prefeito de Municipal.

27 agosto 2018

REUNIÃO ENTRE O PREFEITO DE TARRAFAS, SECRETARIA DE SAÚDE, SINDTAR E OS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO, FORTALECE A RELAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM O SINDTAR E OS SERVIDORES DA CATEGORIA.

Hoje (27/08/2018), o Prefeito Municipal de Tarrafas o Sr. Tertuliano Candido Martins de Araujo (TAIANO), acompanhado do representante da secretaria Municipal de Saúde, o Sr. KANKIN, receberam a visita do SINDTAR e dos Técnicos de Enfermagem. Durante a reunião o Prefeito recebeu as reivindicações da categoria.

ACERVO-FONTE - SEC.SAUDE/SINDTAR



CONVITE - PRIMEIRO FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF EDIÇÃO (2017-2020) NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS ESTADO DO CEARA

A Prefeitura municipal de Tarrafas através da Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tem a honra de convidar a vossa senhoria para participar do I FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF – EDIÇÃO -2017/2020.

DATA: 30 DE AGOSTO DE 2018
HORÁRIO: 8:00hs
LOCAL: CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social



PREPARATIVOS PARA O 1º FORUM RUMO AO SELO UNICEF EDIÇÃO - 2017/2020

O articulador do selo UNICEF juntamente com o Prefeito TAIANO e a primeira dama PALOMA e o grupo intersetorial e os adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – (NUCA), reuniram nestes dias 24 e 27 do mês de Agosto para os preparativos do 1º Fórum rumo ao selo UNICEF edição 2017-2020. A presença do Prefeito Municipal fortaleceu nos debates sobre a importância das políticas públicas voltada para os direito da criança e do adolescente.

ACERVO - FONTE/SEC. EDUCAÇÃO







COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Saúde do município de Tarrafas COMUNICA a toda população que o HEMOCE estará fazendo coleta de sangue na próxima quarta-feira (29/08/2018 - 8:00hs) no PSF-SEDE. “Doe sangue e salve vidas”, senhores doadores contamos com vocês!


23 agosto 2018

O MUNICÍPIO DE TARRAFAS FOI CONTEMPLADO COM O CURSO DE PEDAGOGIA PELA PLATAFORMA FREIRE

       A parceria entre a Prefeitura e o Governo Federal contempla o município de Tarrafas com o CURSO DE PEDAGOGIA PELA PLATAFORMA FREIRE. As inscrições foram realizadas no segundo  semestre do ano passado. O curso será realizado na Escola Emilia Ferreira de Oliveira (TARRAFAS), más a aula inaugural acontecerá no mês de Outubro na sede da URCA. O Prefeito TAIANO e a Secretária de Educação HILDETE, estão empenhados na qualificação profissional, visando o crescimento e desenvolvimento da educação no município.

ACERVO FOTOGRÁFICO







17 agosto 2018

NOTA DE PÊSAMES AOS FAMILIARES DE ANTONIO TOCA

O Prefeito Municipal de Tarrafas o Sr. TAIANO, vem a público levar as suas CONDOLÊNCIAS aos familiares de ANTONIO TOCA. Hoje (17/08/2018) o município de Tarrafas perdeu um grande homem, agricultor, agropecuarista, sertanejo de fibra.


CÂMARA JOVEM É EMPOSSADA NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ

A câmara municipal de Tarrafas Estado do Ceará com base na lei municipal de N° 357/2017, sancionada pelo Prefeito Tertuliano Candido Martins de Araujo (TAIANO) em (29/11/2017) a qual instituiu a câmara Jovem no município, empossou no ultimo dia (09/08/2018) os 08 jovens e seus respectivos suplentes, que irão compor a câmara jovem municipal. A escolha dos jovens ficou a cargo das escolas do município, onde cada jovem passou por uma analise de currículo escolar, sua atuação e participação na escola. Estiveram presentes sete dos nove edis, várias pessoas entre elas o Secretário de Comunicação da Prefeitura CICERO CAMPOS, compareceram para prestigiarem o momento pioneiro no município.


LINK   -   LEI Nº357.2017


ACERVO FOTOGRÁFICO DO EVENTO