EMENTA: PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ O DIA 14 DE JUNHO DE 2020, E AINDA PRORROGA FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO DE RETOMADA GRADUAL DA ECONOMIA TARRAFENSE, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 33.617 DE 06 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Tarrafas-CE,Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Tarrafas,
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°
33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no
Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde
decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de
06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito
municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO
que, através do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, ao tempo em que se
prorrogou o isolamento social em todo o Estado, instituiu-se a regionalização
desse isolamento, com a previsão de um maior rigor nas medidas restritivas em municípios
do interior onde observado cenário epidemiológico mais preocupante relacionado
à COVID-19;
CONSIDERANDO,
ainda Decreto Municipal Nº 020 de 01 de junho de
2020, qeu dispõe sobre prorrogação do isolamento social no Município de
Tarrafas, bem como inicia a fase de retomada da economia local, conforme
orientações do Governo do Estado;
CONSIDERANDO
os novos casos de COVID-19 no Município de Tarrafas, apresentando-se como uma
realidade preocupante e necessitando de adoção de medidas mais rigorosas de
isolamento social, objetivando conter o ritmo de proliferação da pandemia,
afastando o risco potencial de comprometimento da capacidade do sistema de
saúde;
DECRETA:
Art.
1º. Até o dia 14
de junho de 2020, ficam prorrogadas, no Município de Tarrafas, na forma e
condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social
previstas no Decreto Estadual n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas
alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste
artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento
social previstas no Capítulo II, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio
de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de
disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto Estadual n.°
33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em
relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do
Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência
domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos
dos arts. 5° e 6°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços
públicos e privados, tais como, praça, admitida apenas a circulação em casos de
deslocamentos para atividades liberadas;
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica
mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio
de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de
máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências,
especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou
no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Art.
2°. Fica prorrogada, no Município de Tarrafas, no
período previsto no art. 1°, deste Decreto, permanecendo liberadas apenas
aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de
2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de
artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e
reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação,
publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos
do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da
tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 07 de Junho de
2020.
TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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