20 julho 2020

NOVO DECRETO PRORROGA ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ DIA 27/07/2020.


EMENTA: Prorroga o Isolamento Social e Acompanha as Fases de Liberação das Atividades Comerciais determinadas pelo Governo do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDOo Decreto Estadual de n° 33.645/2020, de 03 de julhode 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a políticade regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

CONSIDERANDOque os municípios do Estado integrantes das Regiões de Saúde Norte e Cariri, como o Município de Tarrafas, continuarão na Fase de Transição do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, permanecendo, nessas localidades, liberadas as atividades nos termos, condições e percentuais do Decreto no 33.608, de 30 de maio de 2020 (Fase de Transição).

CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de COVID-19 no Município de Tarrafas.


DECRETA:

Art. 1º. Prorroga até 27 de julho de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como parques e praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 20 de Julho de 2020.

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal


18 julho 2020

NOVOS CASOS DE COVID-19 ESTÃO SURGINDO NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.

O Secretário de saúde do município de Tarrafas, João Deniciano, usou os microfones da Rádio Princesa FM, para alertar a população em relação aos novos casos do COVID-19, que estão surgindo diariamente. Pediu o apoio de todos para seguirem as orientações e recomendações das autoridades de saúde. Fez um balaço dos recursos recebidos e os que já foram aplicados, detalhando cada ação desenvolvida na prevenção e combate ao COVID-19. “Evitar as aglomerações, usar a máscara sempre que for preciso sair de casa, higienização das mãos e o distanciamento social, ainda é a melhor forma de se prevenir” frisa o Secretário Municipal de Saúde.



14 julho 2020

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DA MERENDA ESCOLAR.


Conselho Tutelar de Tarrafas recebe um carro.

No último dia (06), o Conselho Tutelar do município de Tarrafas, recebeu um Veículo Citroen AirCross, para ser utilizado nas ações de apoio e proteção as crianças e adolescentes. Além do carro, vários equipamentos eletrônicos e tecnológicos, serão destinados ao CT.


13 julho 2020

PADIN em EAD.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (PADIN), vem sendo executado com atividades remotas, a pandemia do COVID-19, impediu as visitas domiciliares e os encontros coletivos, mas não impediu que de alguma forma os agentes de desenvolvimento infantil ficassem perto das famílias. As formações para os ADIs estão sendo em EAD, com professores altamente qualificados. Foram elaborados materiais de orientações para o desenvolvimento do PADIN no período de isolamento social pela Secretaria de Educação do Ceará, porque todo tempo é tempo de cuidar, brincar e proteger.
“Relata a Supervisora do PADIN no município de Tarrafas, Tayane Teodoro”.


PARABÉNS CONSELHO TUTELAR.


GOVERNO MUNICIPAL PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ DIA 19/07/2020.

EMENTA: Prorroga o Isolamento Social e Acompanha as Fases de Liberação das Atividades Comerciais determinadas pelo Governo do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE,Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.645/2020, de 03 de julho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os municípios do Estado integrantes das Regiões de Saúde Norte e Cariri, como o Município de Tarrafas, continuarão na Fase de Transição do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, permanecendo, nessas localidades, liberadas as atividades nos termos, condições e percentuais do Decreto no 33.608, de 30 de maio de 2020 (Fase de Transição).
CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de COVID-19 no Município de Tarrafas.


DECRETA:

Art. 1º. Prorroga Até 19 de julho de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 12 de Julho de 2020.



TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

06 julho 2020

GOVERNO MUNICIPAL DE TARRAFAS, PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL.

EMENTA: Prorroga o Isolamento Social e Acompanha as Fases de Liberação das Atividades Comerciais determinadas pelo Governo do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE,Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.645/2020, de 03 de julho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os municípios do Estado integrantes das Regiões de Saúde Norte e Cariri, como o Município de Tarrafas, continuarão na Fase de Transição do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, permanecendo, nessas localidades, liberadas as atividades nos termos, condições e percentuais do Decreto no 33.608, de 30 de maio de 2020 (Fase de Transição).


DECRETA:

Art. 1º. Prorroga até 13 de julho de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.

§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 05 de Julho de 2020.
  
TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
                   Prefeito Municipal

 

24 junho 2020

Secretaria Municipal de Agricultura de Tarrafas presta mais um serviço aos criadores.

Por conta da pandemia, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, não veio ao Município para receber dos criadores os relatórios e cópias das notas fiscais, que confirmam a vacinação do rebanho bovino em tempo hábil. O escritório do órgão, que fica em Nova Olinda, exigia que os criadores se deslocassem até aquela cidade para entregar os documentos.
Os criadores por sua vez, encontravam dificuldades de deslocamento, isso porque os transportes alternativos não estão funcionando e ainda o problema das barreiras sanitárias no trajeto. As reclamações chegaram à Prefeitura. Então, para resolver o impasse, a Gestão Municipal, através da Pasta da Agricultura, se comprometeu em fazer a coleta da documentação dos criadores e levá-las até o escritório da ADAGRI.
O trabalho de recebimento teve início na manhã desta quarta-feira, na Secretaria Municipal de Agricultura. 





23 junho 2020

Tarrafas: Garis recebem novo uniforme.

Proporcionar melhores condições de trabalho para o pessoal da limpeza pública é uma preocupação constantes da Gestão Municipal. O trabalho do gari o coloca diariamente em risco de se contaminar. Como parte desta ação preventiva, a Gestão fez entrega de um novo fardamento, (calça e camisa) a equipe da limpeza pública, que se divide em trabalhos no caminhão da coleta, do roço, capinação e poda de árvores. (fotos).





Vigilância Sanitária de Tarrafas ganha novo fardamento.

Nesta época de pandemia é preciso que se reconheça o trabalho da Vigilância Sanitária, que vem atuando diariamente nas ações de combate ao coronavírus. Sem se afastar do trabalho normal, a Equipe da Vigilância Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, atuou nas barreiras sanitárias para inibir o fluxo de pessoas que entravam na cidade e faz o trabalho diário de conscientização no comércio local.

Os agentes deste órgão receberam novo fardamento, que consta de calça e camisa. Na entrega do uniforme, pela Gestão Municipal “O Povo em Primeiro Lugar” o secretário de Saúde esteve presente para agradecer a atuação da equipe, que corajosamente, faz o trabalho preventivo contra esta terrível doença.


Governo Municipal entrega novos uniformes a Equipe de Endemias.

Reconhecendo o desempenho destes funcionários, que pela característica do trabalho atuam sempre em situação de desconforto, a  Gestão Municipal, "O Povo em Primeiro Lugar" entregou a cada agente da equipe de ENDEMIAS, um fardamento completo (calça, camisa, bota, bolsa). A entrega do novo uniforme foi feita diretamente pelo secretário municipal de saúde.(Confira as fotos).

Os agentes de endemias estão atuando diretamente no combate ao COVID-19, ao desinfetar ruas, praças, bancos, mercantis, portas de saúde, hospital e farmácias. No entanto, o trabalho de rotina permanece, ativo, como: o combate ao mosquito da dengue, do barbeiro entre outros.  





21 junho 2020

NOVO DECRETO - Nº0023/2020.



EMENTA: RETOMA AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL COM A RETOMADA GRADUAL DA ECON0MIA TARRAFENSSE, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 33.631 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, a partir do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além da prorrogação do isolamento social no Estado, passou-se a adotar, no âmbito estadual, a política de sua regionalização no Estado, com a previsão de medidas mais restritivas para municípios com dados da COVID-19 mais preocupantes;

CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas no período de 14 a 21 de junho de 2020 esteve em isolamento rígido para conter o avanço no número de casos o eu se mostrou eficaz, conforme Decreto n 22 de 13 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a política de regionalização implementada pelo Estado do Ceará no combate ao vírus COVID-19 e que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19 no Estado, observou-se quadro favorável para que, de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território;

DECRETA:

Art. 1º Até o dia 28 de junho de 2020, fica instituído, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.631 de 20 de junho de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:

I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como: praças e espaços públicos, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;

V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.

§ 4° Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.

§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:

a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 21 de Junho de 2020.



TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal



20 junho 2020

Equipe da Secretaria de Saúde realizaram hoje a desinfecção em várias ruas da cidade.

Nessa manhã de sábado (20), a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, realizaram a desinfecção de várias ruas do centro da cidade de Tarrafas. Os equipamentos usados pelos agentes são as bombas costais. Os leitos das ruas são igualmente higienizados à base de água sanitária, como recomenda os órgãos de saúde. O produto também é aplicado nas calçadas e batentes das residências e estabelecimentos comerciais. 





18 junho 2020

Ruas passam por limpeza no Bairro Boa Vista em Tarrafas.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura está fazendo uma operação de limpeza nas ruas não calçadas do Bairro Boa Vista. Não se trata de coleta de lixo, más da retirada de entulhos e terras soltas deixadas durante o inverno. Sobre o calçamento daquelas ruas, a Gestão “O Povo em Primeiro Lugar”, afirma que os recursos para as obras, já se encontra no cofre da Prefeitura, faltando apenas à licitação. O calçamento dessas ruas vem sendo cobrados pelas famílias que ali residem. Os recursos foram conseguidos pela Gestão Municipal e muito em breve o problema será resolvido.





17 junho 2020

Tarrafas: Equipe da Secretaria de Saúde intensifica trabalho de desinfecção da cidade.

As ruas de todos os bairros serão desinfetadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Os equipamentos usados pelos agentes são as bombas costais. Os leitos das ruas são igualmente higienizados à base de água sanitária, como recomenda os órgãos de saúde. O produto também é aplicado nas calçadas e batentes das residências. Os mercantis, as farmácias, o Hospital, os postos de saúde, as praças, os correspondentes bancários já eram pulverizados constantemente.
Concluída a sede,  o mesmo trabalho será realizado nos distritos e aglomerados urbanos, assim planeja a Gestão municipal “O Povo em Primeiro Lugar”.










Tarrafas: Secretário Municipal de Saúde é entrevistado.

Na manhã desta quarta-feira, 17, a Rádio Princesa FM Vale dos Bastiões,  entrevistou o Secretario Municipal de Saúde João Deniciano e as profissionais da área: Debora – enfermeira e coordenadora da atenção básica e Pâmela – fisioterapeuta, sobre o comportamento da pandemia motivada pela COVID – 19, no Município de Tarrafas.  O Secretário e as profissionais de saúde destacaram com detalhes as ações preventivas que a Gestão “O POVO EM PRIMEIRO LUGAR” vem desenvolvendo para evitar uma contaminação generalizada, o que seria uma catástrofe. É como explica o Secretário de Comunicação do Município, Cícero Campos, “o objetivo maior dessa entrevista era retirar dúvidas que estão na cabeça da maioria das pessoas. As conversas que tomam conta das  redes sociais e das ruas de formas desencontradas e muitas vezes tendenciosas. Coisas que em nada ajuda diante de um trabalho sério que vem sendo feito pelo pessoal da área. Eu me refiro, entre outras coisas, as dúvidas sobre o teste rápido. Mas, com as informações repassadas por Deniciano, Débora e Pâmela, acreditamos que deixaram a população mais informada”, disse. O outro tema abordado na entrevista se refere ao isolamento social. Disseram aquelas autoridades em saúde, que se não fosse o isolamento social e as medidas duras tomadas pela Gestão, a situação estaria incontrolável. E assim, aconselharam  a população a se manter em casa para vencer esta pandemia. 


16 junho 2020

Secretaria de Saúde tira dúvidas sobre o COVID-19.


A Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas iniciou formações para os professores da rede municipal.

Utilizando a modalidade de Webconferência como ferramenta de aproximação entre formadores e professores, a Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas realizou entre os dias 1º e 9 de junho, formações para professores de Educação Infantil e das  disciplinas do Ensino Fundamental (I e II).

O formato da “Webconferência” vem sendo utilizado como instrumento pedagógico pela Secretaria, com sucesso, desde o início da ‘quarentena’ imposta por conta da COVID – 19. Constantemente, a Pasta da Educação vem utilizando este recurso para se reunir com os núcleos gestores das escolas e com outros grupos ligados a educação.