13 maio 2020

PREFEITO E EQUIPE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARTICIPAM DE PROGRAMA DE RADIO.


Visando uma melhor divulgação dos programas sociais e de caráter emergencial, bem como as novas regras de atendimento ao público, a Secretária de Assistência Social Paloma Rodrigues, acompanhada da Coordenadora do Programa Bolsa Família, Fernanda Brilhantes, da Assistente Social, Tereza Raquel e da Coordenadora do CRAS Jéssica Prado. Participaram hoje da programação da Radio Princesa FM.
Entre vários assuntos abordados, foram explicadas as regras que o governo estadual usou para escolha dos beneficiários do VALE GÁS, bem como a quantidade e a forma de entrega. Serão divido em (03-lotes), sendo que o 1º lote será entrega amanhã (14) no CRAS a 60 pessoas, conforme lista em anexo. O segundo lote será mais sessenta pessoas e o terceiro lote será 62 pessoas, totalizando (182-beneficiários).
Esteve presente também, o Prefeito Municipal de Tarrafas Taiano Martins, que usou os microfones da Rádio Princesa FM, para parabenizar todas as mães, parabenizar todos que trabalham na saúde, que estão na linha de frente na prevenção e combate do covid-19.
Quero aqui pedir a cada tarrafense, que neste momento, cada um possa contribuir para o isolamento social, fiquem em casa, evitem aglomeração, só saiam de casa em caso de extrema necessidade e utilizando máscaras e muito álcool gel. E os mais jovens tenham cuidado também, pois vocês têm pais, avós e amigos que pertence ao quadro de risco. A hora agora é ficar em casa, obedecer às orientações das autoridades de saúde, cumprir as determinações dos DECRETOS dos Governos municipal e estadual. “Ressaltou o Prefeito Taiano Martins”.
Foi divulgado também, que a Procuradoria municipal, está preparando um projeto de lei que visa regulamentar a distribuição da merenda escolar aos alunos e também a distribuição de máscaras.


LISTA DO 1º LOTE DE ENTREGA DO VALE GÁS - (14/05/2020).
  • ALDEMIRA BEZERRA DOS SANTOS DA SILVA
  • ALICE GOMES DE SOUSA SILVA
  • AMANDA SOUSA DA SILVA
  • ANA FRANCISCA DE PINHO OLIVEIRA
  • ANA PAULA DA COSTA SANTOS
  • ANA PAULA DA SILVA VIEIRA
  • ANA SILVA DA CONCEICAO
  • ANDREIA DE ALENCAR DA SILVA
  • ANTONIA ALVES DE SOUZA
  • ANTONIA AMANDA ALVES DE SOUSA
  • ANTONIA BEVENUTO DE OLIVEIRA
  • ANTONIA DE JESUS SILVA
  • ANTONIA DE SOUSA NOGUEIRA SILVA
  • ANTONIA FELIX DE OLIVEIRA
  • ANTONIA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
  • ANTONIA GOMES DA SILVA
  • ANTONIA GOMES DE ALCANTARA
  • ANTONIA IVONETE DA SILVA
  • ANTONIA JANAELMA BERNARDO SILVA
  • ANTONIA LAIANE DA SILVA
  • ANTONIA LEITE DA SILVA
  • ANTONIA LISBOA DOS SANTOS
  • ANTONIA LUCIENE DA SILVA DE SOUZA
  • ANTONIA LUECIA DA SILVA MOTA
  • ANTONIA MARIA DE SOUSA AMARO
  • ANTONIA MARIANO DE ARAUJO
  • ANTONIA MULATO DA SILVA
  • ANTONIA NALVA FORTALEZA DA SILVA
  • ANTONIA NILMA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTA
  • ANTONIA PAULA CAVALCANTE DE SOUSA DA SILVA
  • ANTONIA PEREIRA DE BARROS DE SOUSA
  • ANTONIA PEREIRA NUNES
  • ANTONIA SILVANIA DA SILVA
  • ANTONIA SIVESTRE DA SILVA
  • ANTONIA SOARES DA SILVA
  • ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO
  • ANTONIA VIVIANA DE OLIVEIRA GOMES
  • ANTONIA ZILMA FREIRE DE OLIVEIRA
  • ANTONIO ALVES PEREIRA
  • ANTONIO AMARO ALVES
  • ANTONIO FABIO DIAS DE SOUSA
  • ANTONIO RICARTO DE CARVALHO
  • ANTONIO ROMAO GOMES DA SILVA
  • APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
  • AURINEIDE BATISTA FREIRE
  • BENEDITA VIEIRA DE OLIVEIRA
  • CARINA VITOR DE SOUZA PALACIO
  • CATARINA SILDILENE DE SOUSA ANTUNES
  • CICERA ALVES DA SILVA
  • CICERA ALVES DOS SANTOS
  • CICERA DE SOUZA PEREIRA
  • CICERA EDILANIA BARBOSA DOS SANTOS
  • CICERA JACINTO FIRMINO
  • CICERA SANTOS SILVA
  • CICERA VIEIRA TAVARES
  • CICERO AMARO ALVES
  • CLARA MARIA DA SILVA
  • CLEUMAR VIEIRA DA SILVA
  • CRISTIANA DEODATO DE SOUZA OLIVEIRA
  • DAIANE DE JESUS SILVA ALCANTARA 
 

ENTREGA DO 1º LOTE DO VALE GÁS SOCIAL.


Os beneficiários deverão comparecer no CRAS de Tarrafas, AMANHÃ (14/05/2020), das 8:00hs às 16:00hs, usando máscaras e apresentar xerox dos seguintes documentos: (RG-CPF-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTÃO DO BOLSA FAMILIA ou NIS).

LISTA DO 1º LOTE DE ENTREGA DO VALE GÁS SOCIAL.

ALDEMIRA BEZERRA DOS SANTOS DA SILVA
ALICE GOMES DE SOUSA SILVA
AMANDA SOUSA DA SILVA
ANA FRANCISCA DE PINHO OLIVEIRA
ANA PAULA DA COSTA SANTOS
ANA PAULA DA SILVA VIEIRA
ANA SILVA DA CONCEICAO
ANDREIA DE ALENCAR DA SILVA
ANTONIA ALVES DE SOUZA
ANTONIA AMANDA ALVES DE SOUSA
ANTONIA BEVENUTO DE OLIVEIRA
ANTONIA DE JESUS SILVA
ANTONIA DE SOUSA NOGUEIRA SILVA
ANTONIA FELIX DE OLIVEIRA
ANTONIA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
ANTONIA GOMES DA SILVA
ANTONIA GOMES DE ALCANTARA
ANTONIA IVONETE DA SILVA
ANTONIA JANAELMA BERNARDO SILVA
ANTONIA LAIANE DA SILVA
ANTONIA LEITE DA SILVA
ANTONIA LISBOA DOS SANTOS
ANTONIA LUCIENE DA SILVA DE SOUZA
ANTONIA LUECIA DA SILVA MOTA
ANTONIA MARIA DE SOUSA AMARO
ANTONIA MARIANO DE ARAUJO
ANTONIA MULATO DA SILVA
ANTONIA NALVA FORTALEZA DA SILVA
ANTONIA NILMA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTA
ANTONIA PAULA CAVALCANTE DE SOUSA DA SILVA
ANTONIA PEREIRA DE BARROS DE SOUSA
ANTONIA PEREIRA NUNES
ANTONIA SILVANIA DA SILVA
ANTONIA SIVESTRE DA SILVA
ANTONIA SOARES DA SILVA
ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO
ANTONIA VIVIANA DE OLIVEIRA GOMES
ANTONIA ZILMA FREIRE DE OLIVEIRA
ANTONIO ALVES PEREIRA
ANTONIO AMARO ALVES
ANTONIO FABIO DIAS DE SOUSA
ANTONIO RICARTO DE CARVALHO
ANTONIO ROMAO GOMES DA SILVA
APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
AURINEIDE BATISTA FREIRE
BENEDITA VIEIRA DE OLIVEIRA
CARINA VITOR DE SOUZA PALACIO
CATARINA SILDILENE DE SOUSA ANTUNES
CICERA ALVES DA SILVA
CICERA ALVES DOS SANTOS
CICERA DE SOUZA PEREIRA
CICERA EDILANIA BARBOSA DOS SANTOS
CICERA JACINTO FIRMINO
CICERA SANTOS SILVA
CICERA VIEIRA TAVARES
CICERO AMARO ALVES
CLARA MARIA DA SILVA
CLEUMAR VIEIRA DA SILVA
CRISTIANA DEODATO DE SOUZA OLIVEIRA
DAIANE DE JESUS SILVA ALCANTARA


ORIENTAÇÕES 
 
  













11 maio 2020

EQUIPE DE ENDEMIAS DE TARRAFAS, DIVULGA COMUNICADO DE ALERTA.

A equipe de controle às ENDEMIAS, junto a Secretaria de Saúde de Tarrafas, vem através deste comunicado, reivindicar a atenção de todos os moradores tarrafenses, em especial da Sede, sobre cuidados que todos devem ter para evitarem o mosquito na sua casa. Para continuarmos sem casos de "DENGUE" precisamos ainda mais da participação de toda população, pra isso vamos colocar na prática diária das seguintes ações básicas de combate dentro e fora de sua casa:

  • Somente utilizem depósitos com água se for necessário e mantenham limpos e fechados.

  • Vejam o estado de conservação da tela da caixa d’agua.

  • Realizem a limpeza dos quintais e coloque para coleta de lixo, tudo aquilo que sejam criadouros do mosquito.

  • Não joguem lixo nos terrenos baldios e nem nas ruas.

Qualquer dúvida procure a equipe que está trabalhando, empenhada e a inteira disposição da população.
Adegildo Bantim
Coordenador Municipal dos ACEs



CRECHE PINGO DE GENTE FAZ HOMENAGEM AS MÃES.

Gestão e demais profissionais da referida unidade escolar, organizaram na tarde de ontem (10/05), dia das mães, uma homenagem às mães que tem filhos estudando na creche e residem na sede do município de Tarrafas.

Mesmo diante do caos em que estamos passando, nós da CRECHE PINGO DE GENTE, encontramos uma forma de levar uma mensagem para as mães em especial às da nossa escola, não poderíamos deixar essa data passar por despercebida, pois somos sabedores de que nossas mães são e sempre serão os seres mais importantes de nossas vidas, “ressaltou Ana Maria, Diretora da Creche Pingo de Gente”.

 ACERVO-FONTE/CPG
















10 maio 2020

FELIZ DIA DAS MÃES.

  
Meu Deus... como é tão diferente. Como nos causa profundo constrangimento, comemorar-se o dia das mães sem que elas e os filhos se reúnam no mesmo ambiente.

Um dia de tanta expressividade no contexto familiar e especialmente, no âmbito da nossa Gestão, quando comemoramos a data com festas nas escolas e distribuição de brindes, passará em plena solidão. Ao invés dos abraços, o que prevalece é o jargão “eu de cá, você de lá”. Devemos isso a COVID – 19, que toma conta até dos lugares mais remotos da terra e nos priva de abraços e afagos. Para evitarmos a propagação desta terrível doença, a distância tem que ser mantida, mesmo que seja entre mãe e filho.

Como Chefe da Municipalidade sinto-me, até  certo ponto, frustrado, em não poder realizar este evento que marca a nossa Gestão anualmente. Reconheço que são as mães, principais parceiras da administração, porque com elas, construímos o futuro das nossas crianças nas escolas na Rede Pública Municipal de Ensino.  

Pela passagem desta tão grande data, como prefeito do Município, desejo a todas as mães tarrafenses, um dia abençoado pelas graças de Deus. E esperançoso de que esta pandemia desapareça, espero nos encontrarmos em breve, para comemorarmos o dia das mães e a vitória da vida.

 Que assim seja.

Tertuliano Cândido Martins de Araujo
Prefeito Municipal de Tarrafas


07 maio 2020

DECRETO MUNICIPAL ANTECIPA FÉRIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


DECRETO Nº.0017/2020

EMENTA: ANTECIPA AS FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de COVID-19;

CONSIDERANDO que, essa mesma Lei Federal, em seu artigo 3º, Inciso I, dispõe que para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras medidas, o isolamento;

CONSIDERANDO que tal medida tornou-se indispensável para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Estado, evitando-se o colapso da capacidade de atendimento das unidades de saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que reconheceu o Estado de Calamidade do Município de Tarrafas, referendando Decreto Municipal nº 12, 06 de abril de 2020;



CONSIDERANDO a continuidade da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de reorganizar as atividades escolares como ação de enfrentamento ao COVID-19, complementando as medidas já anteriormente adotadas no Município de Tarrafas.

    DECRETA:

Art. 1° Ficam antecipadas as férias de julho de 2020 dos servidores da rede pública de ensino do Município de Tarrafas, com início em 11 (onze) de maio de 2020 com término em 11 (onze) de junho de 2020.
Parágrafo único. A antecipação das férias de que trata o caput desse artigo é compreendida como férias escolares do mês de julho de 2020.

Art. 2º. Os ajustes necessários ao cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, devendo esta garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, para o ensino fundamental, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, na forma prevista no artigo 24, Inciso I da Lei Federal Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 07 de maio de 2020.

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
                             Prefeito Municipal


06 maio 2020

AVISO


NOVO DECRETO PRORROGA MEDIDAS ATÉ DIA 20 DE MAIO E PASSA A SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA.


DECRETO-Nº016/2020.


EMENTA: PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19 PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2020 E OS DECRETOS POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 0012/2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, foram estabelecidas, em todo o território do Estado do Ceará, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Estado, evitando-se o colapso da capacidade de atendimento das unidades estaduais de saúde, com mais vidas consequentemente podendo ser salvas;

CONSIDERANDO o crescimento que se tem observado tanto do contágio quanto do número de óbitos decorrentes COVID-19, em todo o Estado;

CONSIDERANDO, que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em seu âmbito territorial, e à direção municipal deste órgão que compete controlar e fiscalizar os procedimentos pertinentes dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito Nacional, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade do Município na prestação de serviços de atendimento à saúde da população, sendo esta prioridade nas Políticas Públicas desta municipalidade;

CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Tarrafas, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas todas as medidas contidas no Decreto Municipal nº 007/2020, e alterações posteriores, pelo período correspondente ao tempo de vigência do Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020.

Art. 2º. Fica obrigatório, em todo o Território Municipal, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. 

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

Art. 3º. Os serviços e atividades autorizados a funcionar no município de Tarrafas, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:
I - disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
II - uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
III - dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros.  
§ 1° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
§ 2º As restrições previstas no inciso III, do “caput”, deste artigo, não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.
§ 3º Ainda ficam obrigados os proprietários de estabelecimentos tidos como essenciais a fazerem o controle da entrada e quantidade de pessoas a serem atendidas por vez, devendo estas estarem também usando máscaras.

Art. 4º. - Durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, os órgãos e entidades municipais funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
§ 1° - No período excepcional de enfrentamento à pandemia, a Administração municipal adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional.
§ 2° - O regime de trabalho previsto no § 1°, deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.
§ 3° - Os agentes públicos que integrem o grupo de risco do novo coronavírus deverão, no período de que trata este Decreto, desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.
§ 4° - Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo:
I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - as gestantes;
III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão.
§ 5° - O disposto no § 3°, deste artigo, não se aplica aos servidores da área da saúde, devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional.
§ 6° - Cada órgão e entidade municipal disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho de que trata o § 1°, deste artigo.

Art. 5º. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 06 de Maio de 2020.

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO


Prefeito Municipal de Tarrafas




CRAS INFORMA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA PRA QUALQUER ATENDIMENTO.


AGORA É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS.


05 maio 2020

LIVE COM O PREFEITO DE TARRAFAS/CE.

O Prefeito Municipal de Tarrafas, Tertuliano Martins (TAIANO), como é conhecido por todos, participou hoje, 05/05, de uma live na Radio e TV Patativa do Assaré a convite do jornalista e locutor Jocélio Leite.

A live foi muito participativa, a população de Tarrafas, aproveitaram o momento para tirarem algumas dúvidas sobre ações e medidas voltadas a prevenção do CONVID-19. Outros reivindicaram a realização de serviços de patrolamento das estradas, recuperação de calçamento e informações referente à Banda de Música Municipal.

O momento é de preservar a saúde da população. Serviços e demais políticas públicas essenciais estão sendo realizadas. Outras ações consideradas pelas autoridades de saúde como não essenciais, só poderão voltar a sua normalidade, quando a pandemia do COVID-19, não mais representar perigo a saúde pública. Sobre a Banda de Música, as suas atividades estão suspensas e logo que tudo voltar a normalidade a banda também voltará. “Ressaltou o prefeito Taiano Martins”.

Taiano também respondeu a diversas perguntas, feita pelo jornalista Jocélio Leite. Deixando público e notório a preocupação do governo municipal em preservar a saúde da população e manter as finanças do município dentro dos parâmetros da lei de responsabilidade fiscal e transparência pública. 



LIVE COM O PREFEITO DE TARRAFAS HOJE DIA 05 DE MAIO ÀS 13:00HS.